Marcas e patentes-Contrafação:
• Contrafação de Patentes de Invenção.
• Contrafação de Marcas registradas.
• Contrafação de Modelos de Utilidade.
• Contrafação de Desenho Industrial.
• Processo de Nulidade de Patente junto ao I.N.P
• Estudo e Análise de uso indevido de imagem.
A propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido,
sendo assegurado ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional
e a prerrogativa de impedir que terceiros utilizem indevidamente o signo registrado,
conforme o que se encontra previsto nos artigos 129, 147 e 148 da LPI (Lei de Propriedade Industrial).
O uso exclusivo é garantido ao titular do registro, estando os terceiros impedidos de utilizar um sinal
idêntico ou semelhante àquele registrado para designar produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins.
O detentor do registro da marca que verificar qualquer tipo de violação ao seu direito de propriedade,
tem legitimidade para impetrar ações judiciais, cíveis e criminais, cabíveis, previstas na legislação ordinária.
O Registro de marca pode ser violado de três formas:
a) Reprodução: Quando a marca é copiada no todo ou em parte. É cópia servil, idêntica, sem disfarces. Neste caso,
a marca falsificada forçosamente confundirá o consumidor.
b) Imitação: a reprodução disfarçada da marca, conservando-se o que ela tem de característico, malgrado diferenças
mais ou menos sensíveis introduzidas pelo contrafator com o intuito de gerar confusão ao consumidor.
c) Usurpação: que se caracteriza pela aplicação da marca legítima em produto ou artigo de procedência diversa.
Em todos os casos, em ações criminais ou cíveis, o magistrado pode nomear uma perito para auxiliá-lo em seu julgamento.
Exemplo de Pericias de Contrafação:
|